O exame da aptidão de candidatura em eleição suplementar deve ocorrer no momento do novo pedido de registro, não se levando em conta a situação anterior do candidato na eleição anulada, a menos que ele tenha dado causa à anulação. A renovação da eleição, de que trata o art. 224 do Código Eleitoral, reabre todo o processo eleitoral e constitui novo pleito, de nítido caráter autônomo.
Fecha:
Martes, Mayo 4, 2010
Actor:
Sarina Moreira da Silva Faro.
Num sentencia:
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 39195-71
Palabras clave:
Etapa declarativa (final o post-electoral) - Declaratoria de elección (proclamación y entrega de credenciales)
No caso da realização de novas eleições, é possível a mitigação de prazos relacionados a propaganda eleitoral,
convenções partidárias e desincompatibilização, de forma a atender o disposto no Código Eleitoral. Consoante entendimento desta Corte, não é permitida a redução de prazos de natureza processual que envolvam as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, o que não ocorreu na espécie.
Fecha:
Jueves, Mayo 12, 2011
Actor:
Antônio Araújo de Souza e outros
Num sentencia:
Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 572-64
Palabras clave:
Etapa declarativa (final o post-electoral) - Declaratoria de elección (proclamación y entrega de credenciales)
Preliminar de ilegitimidade ativa dos partidos que formularam o pedido de novas eleições afastada. A jurisprudência não admite é que o candidato que deu causa à nulidade de um pleito possa disputar as eleições suplementares subsequentes. Isso não impede e nem poderia impedir que os Partidos Políticos, cuja existência é essencial à democracia, possam lançar outros candidatos, que não aquele que deu causa à eleição, nas eleições suplementares.
Fecha:
Martes, Mayo 28, 2013
Actor:
Partido Democrático Trabalhista (PDT) - Municipal e outro
Num sentencia:
Recurso Especial Eleitoral nº 316-96
Palabras clave:
Etapa declarativa (final o post-electoral) - Declaratoria de elección (proclamación y entrega de credenciales)
Em regra, o candidato que, eleito com mais de 50% dos votos válidos em pleito majoritário, tem confirmada a posteriori a cassação do seu registro ou diploma, não pode participar da nova eleição por ter lhe dado causa.
Fecha:
Miércoles, Octubre 9, 2013
Actor:
Coligação Unidos por-Todos e outro
Num sentencia:
Recurso Especial Eleitoral nº 7-57
Palabras clave:
Etapa declarativa (final o post-electoral) - Declaratoria de elección (proclamación y entrega de credenciales)
A validade da votação deve ser aferida levando-se em consideração o percentual de votos dados a todos os candidatos participantes do pleito, excluindo-se somente os votos brancos e os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitorado.
Fecha:
Jueves, Abril 11, 2013
Actor:
Evandro dos Santos Guimarães
Num sentencia:
Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 48-96,
Palabras clave:
Etapa declarativa (final o post-electoral) - Declaratoria de elección (proclamación y entrega de credenciales)
Foram estabelecidas diretrizes para a apuração de votos de candidatos a cargos majoritários sub judice e para a proclamação dos eleitos, no que tange à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral ("Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.").
Fecha:
Viernes, Diciembre 19, 2008
Actor:
Candidatos a cargos Majoritários
Num sentencia:
Processo Administrativo nº 20.159
Palabras clave:
Etapa declarativa (final o post-electoral) - Declaratoria de elección (proclamación y entrega de credenciales)
En este pronunciamiento se establece que la inobservancia de la obligación prevista en el artículo 12 ley 26.215, relativa a la capacitación de los dirigentes políticos, no traduce el incumplimiento de meras formalidades sino que implica desvirtuar el objetivo tenido en miras por el constituyente y que se vincula con la necesidad de que “los partidos no sean solamente canales de participación en la vida política de los hombres y mujeres del país, sino que se conviertan en centros de formación cívica y política.
Fecha:
Martes, Septiembre 2, 2014
Actor:
Partido Justicialista´ de la Provincia de Buenos Aires
Num sentencia:
5308/14 CNE
Palabras clave:
Regulación del financiamiento de los partidos políticos y sus campañas electorales. Control judicial del financiamiento de los partidos políticos
En esta decisión se explica que para calcular el 30% de participación femenina que como mínimo prescribe la ley debe determinarse la cantidad de cargos que renueva el partido.
Fecha:
Lunes, Noviembre 16, 2015
Actor:
Alianza Frente para la Victoria
Num sentencia:
5026/13
Palabras clave:
Mecanismos especiales de participación y representación. Cupo femenino
En esta sentencia se explica que las causales de caducidad de la personalidad política que la ley 23.298 prevé en su artículo 50, no operan de pleno derecho, pues, de lo contrario ningún sentido tendría la existencia de un proceso previo específicamente contemplado por la ley.
En este pronunciamiento la Cámara Nacional Electoral determina que la cuestión planteada devino abstracta, sin embargo emite opinión respecto de la emisión de un spot publicitario en el que se reivindica la figura de un condenado por delitos de lesa humanidad.