Não caracteriza propaganda eleitoral irregular a divulgação de análises financeiras, projeções econômicas e perspectivas envolvendo possíveis cenários políticos.
É proibida a utilização de página patrocinada do Facebook, na modalidade de propaganda eleitoral paga, para divulgar mensagens com conotação eleitoral.
É vedado o uso ou cessão de cadastro eletrônico de associados de Conselhos de Classe para manifestação de posição política contrária ou favorável a candidatos, partidos e coligações.
Fecha:
Viernes, Octubre 3, 2014
Actor:
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)
Não caracteriza propaganda eleitoral irregular a divulgação de análises financeiras, projeções econômicas e perspectivas envolvendo possíveis cenários políticos.
A condenação por crime de violação de direito autoral não gera a inelegibilidade do art. 1º, I, e, 2, da LC 64/90, pois esse crime não se enquadra na classificação legal de crime contra o patrimônio privado.
O pagamento da multa decorrente do não comparecimento às urnas realizado pelo candidato antes do julgamento do registro de candidatura afasta a ausência de quitação eleitoral.
A instauração de representação por quebra de decoro parlamentar, lastreada nos mesmos fundamentos de representação anterior - em vista da qual o candidato havia renunciado no primeiro mandato - dessa vez apreciada e arquivada pela Casa Legislativa, constitui circunstância alteradora do quadro fático-jurídico do recorrente, apta a afastar a incidência da inelegibilidade da alínea k do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90.
Não se exige de juiz arbitral desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo, pois esse não se equipara a servidor público para fins de inelegibilidade.
As inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura poderão ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias no próprio processo de registro de candidatura, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.