Impedimentos para a candidatura

A instauração de representação por quebra de decoro parlamentar, lastreada nos mesmos fundamentos de representação anterior - em vista da qual o candidato havia renunciado no primeiro mandato - dessa vez apreciada e arquivada pela Casa Legislativa, constitui circunstância alteradora do quadro fático-jurídico do recorrente, apta a afastar a incidência da inelegibilidade da alínea k do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90.

Jueves, Octubre 2, 2014
Actor: 
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Num sentencia: 
Acórdão no RO nº 732-94
Palabras clave: 
Impedimentos para a candidatura
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