Foram estabelecidas diretrizes para a apuração de votos de candidatos a cargos majoritários sub judice e para a proclamação dos eleitos, no que tange à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral ("Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.").