A participação femenina no proceso eleitoral brasileiro

Por esas raões, com esteio na referida norma Constitucional, o legislador ordinário cuidou de promover ações afirmativas para garantir uma participação mínima a ambos os géneros, dentre as quais se sobressaem a imposição aos partidos políticos e ás coligações de que reservem cotas mínimas para candidatos de ambos os sexos e a obrigatoriedade de promoçã de políticas de fomento à atuação femina do jogodemocrático.

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